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NR-1Compliance · 7 min de leitura

NR-1 e riscos psicossociais: o que muda para sua empresa em 2026

Desde 26/05/2026 a NR-1 exige riscos psicossociais no GRO e a fiscalização já pode autuar. Veja quem cumpre, o que é obrigatório e o passo a passo.

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Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 exige que toda empresa com empregados CLT identifique, avalie e controle os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Isso vale para qualquer porte. O período inicial de orientação já passou, e hoje a fiscalização pode autuar quem não tem esse processo documentado e funcionando.

Abaixo, você vê o que a norma pede, quem precisa cumprir, o que é obrigatório e o que é só boa prática, e um passo a passo para implementar.

O que a NR-1 passou a exigir sobre riscos psicossociais?

A Portaria MTE nº 1.419/2024 reescreveu o capítulo 1.5 da NR-1. O ponto central está no item 1.5.3.1.4: o GRO deve abranger os riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos, “incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”.

O Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais, publicado pelo MTE em 2025, explica três coisas que evitam muita confusão:

  • O foco é o trabalho, não a vida pessoal. Entram só os perigos que vêm da concepção, da organização e da gestão do trabalho.
  • Não é avaliação da saúde mental de cada pessoa. O objetivo é verificar as condições em que o trabalho é feito e quais fatores podem adoecer.
  • A gestão passa pela NR-17 (Ergonomia). Os fatores psicossociais entram na Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando necessário, na Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

O guia traz uma lista exemplificativa de perigos. Alguns deles: assédio de qualquer natureza, sobrecarga de demandas, baixo controle ou falta de autonomia, baixa clareza de papel, falta de suporte, baixo reconhecimento, má gestão de mudanças, maus relacionamentos e trabalho remoto e isolado.

Por que o tema ganhou peso? O próprio guia cita dados de acidentes de trabalho de 2022 no Brasil: somados, os transtornos ansiosos (CID F41), episódios depressivos (F32) e reações ao estresse grave (F43) representaram 8,35% dos adoecimentos ocupacionais, atrás apenas da dorsalgia.

Linha do tempo: de 2024 até a fiscalização de hoje

As datas mudaram no caminho. Esta é a sequência oficial:

  • 27/08/2024: publicada a Portaria MTE nº 1.419, com vigência prevista para 26/05/2025.
  • Abril de 2025: o MTE anunciou que a inclusão dos fatores psicossociais começaria em caráter educativo.
  • 15/05/2025: a Portaria MTE nº 765 prorrogou até 25/05/2026 o início da vigência do novo capítulo 1.5.
  • 30/04/2026: o MTE publicou o documento Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1, com 22 respostas sobre o tema.
  • 26/05/2026: a nova redação entrou em vigor.
  • 26/05 a 24/08/2026: segundo o MTE, 90 dias de dupla visita, com atuação prioritariamente orientativa.
  • Desde então: constatado o descumprimento, cabem auto de infração e demais medidas administrativas.

O próprio MTE avisou que esse período inicial “não deve ser interpretado como dispensa de adequação”. Ou seja: em outubro de 2026, a empresa que ainda não começou está atrasada.

Quem precisa cumprir? E MEI, ME e EPP?

A NR-1 obriga todas as organizações que tenham empregados regidos pela CLT, inclusive órgãos públicos nessa situação (item 1.2.1.1). Não há corte por número de funcionários.

O que existe é um tratamento diferenciado no item 1.8 da NR-1:

  • MEI está dispensado de elaborar o PGR (1.8.1). Mas, se ele trabalhar nas dependências de uma empresa contratante, ela deve incluí-lo no próprio PGR (1.8.1.1).
  • ME e EPP de grau de risco 1 e 2 que, no levantamento preliminar, não identificarem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, e que declararem as informações digitais de SST, ficam dispensadas do PGR (1.8.4).
  • A dispensa vale só para o documento PGR. As demais obrigações das NR continuam (1.8.5).

E aqui está o ponto que muita pequena empresa perde: o MTE afirma que todas as empresas devem fazer a AEP, incluindo os fatores psicossociais. Para ME e EPP dispensadas do PGR, a AEP “torna-se documento obrigatório” para comprovar essa gestão.

Há um alívio na forma de fiscalizar. Pela Lei Complementar nº 123/2006, art. 55, a fiscalização trabalhista de ME e EPP deve ser prioritariamente orientadora, com dupla visita antes do auto de infração. As exceções incluem reincidência, fraude e resistência ou embaraço à fiscalização. Orientação primeiro, porém, não é isenção.

O que o PGR precisa ter

O PGR é um programa, não só um papel. Mesmo assim, a fiscalização vai pedir documentos. O MTE lista como obrigatórios:

  1. Inventário de riscos (1.5.7.1), com, no mínimo: caracterização dos processos, ambientes e atividades; descrição dos perigos e suas fontes; possíveis lesões ou agravos; grupos de trabalhadores expostos; medidas de prevenção já existentes; caracterização da exposição; resultados da avaliação de ergonomia; e a avaliação e classificação dos riscos (1.5.7.3.2).
  2. Plano de ação (1.5.5.2), com medidas, cronograma, responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados. O número de trabalhadores atingidos deve aumentar a prioridade da ação.
  3. Documento com os critérios de avaliação: gradações de severidade e probabilidade, níveis de risco e critérios de decisão (1.5.4.4.2.2).

Outras regras que valem para esses documentos:

  • Devem ser datados e assinados e ficar disponíveis aos trabalhadores, aos sindicatos e à Inspeção do Trabalho (1.5.7.2).
  • O histórico de atualizações do inventário deve ser guardado por no mínimo 20 anos (1.5.7.3.3.1).
  • A empresa deve ter mecanismos de participação e consulta dos trabalhadores e comunicar os riscos e as medidas previstas (1.5.3.3).
  • Para fatores psicossociais, a probabilidade deve considerar as exigências da atividade e a eficácia das medidas já adotadas (1.5.4.4.5.3).

O que é obrigatório e o que é boa prática

TemaO que é obrigatórioO que é boa prática
Incluir fatores psicossociais no GROSim, para todas as empresas com CLT (NR-1, 1.5.3.1.4)Partir da lista exemplificativa do guia do MTE e adaptar à sua realidade
Ferramenta de avaliaçãoNenhuma ferramenta específica é exigida; o método deve ser adequado ao risco (1.5.4.4.2.1)Usar instrumento com base científica, combinado com observação e conversa
QuestionárioNão é obrigatório; se usado, os resultados devem ser anexados e integrados à AEP ou ao inventário (orientação do MTE)Garantir anonimato e explicar o objetivo antes de aplicar
Quem conduzResponsável ou equipe com conhecimento técnico adequado; nenhuma profissão é exigidaEquipe multiprofissional, com SESMT e CIPA quando existirem
DocumentosInventário, plano de ação e critérios, datados e assinadosAnexar evidências: atas, comunicados, registros de escuta
Participação dos trabalhadoresObrigatória (1.5.3.3)Envolver líderes e equipe também no acompanhamento das medidas
RevisãoNo mínimo a cada 2 anos ou nos gatilhos do item 1.5.4.4.6Acompanhar afastamentos, CATs e indicadores do PCMSO entre as revisões
Avaliar a saúde mental de cada pessoaNão é o objetivo da NR-1Manter o foco nas condições e na organização do trabalho

Passo a passo para implementar

  1. Defina quem conduz. Nomeie um responsável com conhecimento técnico. Se a empresa nunca fez isso, o guia do MTE recomenda buscar apoio especializado.
  2. Comunique a equipe antes. Explique o objetivo, como vai funcionar e que não se trata de avaliar a saúde de ninguém. Sem confiança, as respostas não refletem a realidade.
  3. Reúna informações. Setores, atividades reais, afastamentos, CATs, dados do PCMSO e avaliações anteriores. Revise os critérios de severidade e probabilidade do seu PGR.
  4. Escolha o método. Em empresas maiores, um questionário pode alcançar todos os setores. Em grupos muito pequenos, o MTE indica observação da atividade e diálogo com os trabalhadores. Combinar métodos costuma dar o retrato mais fiel.
  5. Identifique perigos e avalie riscos por área. Para cada fator presente, defina o nível de risco (severidade × probabilidade) e a classificação.
  6. Registre no inventário ou na AEP, com os resultados da metodologia anexados.
  7. Monte o plano de ação. O guia orienta preferir medidas que mudem a organização do trabalho a intervenções só individuais. No exemplo do próprio guia, um escritório de 19 pessoas com sobrecarga adota priorização de tarefas, pausas regulares, redistribuição da carga e qualificação da equipe.
  8. Acompanhe e revise. Verifique se as medidas funcionaram, com participação dos trabalhadores, e atualize o inventário.

Se a sua empresa já faz pesquisa de clima, veja por que ela não substitui esse processo em Pesquisa de clima vs. avaliação de risco psicossocial.

O que a fiscalização olha na prática?

As respostas do MTE deixam claro que o auditor não vai impor uma ferramenta. Ele vai checar a coerência do processo: se o método faz sentido para a sua realidade, se os perigos foram identificados, se há plano de ação com prazos e responsáveis e se as medidas saíram do papel.

Além dos documentos, a fiscalização pode usar entrevistas, observação do trabalho, inspeção do local e dados do eSocial. Um inventário sem nenhum risco psicossocial não é irregular por si só. Mas a empresa precisa provar, com método e evidências, como chegou a essa conclusão.

Quem não identificar, avaliar e controlar esses riscos fica sujeito a notificação, exigência de adequação e auto de infração, com base inclusive no art. 201 da CLT.

Um cuidado extra: se a avaliação coletar respostas individuais, entram as regras da LGPD. Explicamos o que muda em LGPD e dados comportamentais.

Como o NorMAI ajuda

O NorMAI NR-1 apoia esse trabalho: aplica um questionário estruturado em 9 dimensões, pelo sistema ou por link com CPF, monta a matriz de probabilidade × gravidade por setor e gera o inventário de riscos com a fonte geradora, para apoiar o PGR. Os relatórios saem em PDF e Excel, trazem recomendações para priorizar as ações e a reavaliação compara uma rodada com a outra. A conformidade continua dependendo do gerenciamento de riscos conduzido com o responsável técnico pelo PGR. Veja as soluções do NorMAI.

Perguntas frequentes

A NR-1 já está sendo fiscalizada para riscos psicossociais?

Sim. A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 está em vigor desde 26/05/2026, conforme a Portaria MTE nº 765/2025. O MTE informou que, nos 90 dias seguintes, a inspeção priorizaria a orientação pelo critério de dupla visita. Passado esse período, constatado o descumprimento, o auditor-fiscal pode lavrar auto de infração.

Pequena empresa precisa avaliar riscos psicossociais?

Sim. O MEI e algumas ME e EPP de grau de risco 1 e 2 podem ser dispensados de elaborar o PGR, nas condições do item 1.8 da NR-1. Mas o MTE afirma que todas as empresas devem fazer a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) da NR-17, incluindo os fatores psicossociais. Para ME e EPP dispensadas do PGR, a AEP passa a ser o documento que comprova essa gestão.

É obrigatório aplicar questionário de riscos psicossociais?

Não. O MTE diz que o questionário é opcional e que a avaliação pode usar observação, conversas, oficinas ou outros métodos tecnicamente adequados. Se a empresa usar questionário, ele sozinho não basta: os resultados precisam ser analisados e incorporados à AEP ou ao inventário de riscos.

Quem pode fazer a avaliação de riscos psicossociais na empresa?

A NR-1 e a NR-17 não exigem uma profissão específica. A empresa deve designar um responsável ou uma equipe com conhecimento técnico compatível com a complexidade dos riscos. Os documentos do PGR precisam ser datados e assinados.

De quanto em quanto tempo é preciso refazer a avaliação?

A NR-1 manda revisar a avaliação de riscos no mínimo a cada dois anos, ou antes, quando houver mudanças no trabalho, acidentes ou doenças, medidas ineficazes, mudança legal ou pedido justificado dos trabalhadores ou da CIPA. Empresas com certificação em sistema de gestão de SST podem ter prazo de até três anos.