Sim, a falta de gestão dos riscos psicossociais pode gerar multa. Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 exige que esses fatores façam parte do gerenciamento de riscos ocupacionais, e o período inicial de fiscalização orientativa já terminou. O valor não é fixo: ele segue a NR-28, que gradua a penalidade pela gravidade do item descumprido e pelo número de empregados, com valor máximo em caso de reincidência.
Abaixo você vê desde quando a autuação é possível, o que o auditor verifica, como a multa é calculada e o que reduz a exposição da sua empresa agora.
Situação em outubro de 2026. Normas e prazos podem mudar: acompanhe os atos oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e confirme as decisões com o responsável técnico pelo PGR da sua empresa.
A multa da NR-1 foi suspensa ou adiada?
Não está suspensa. Ela foi adiada uma vez, e o adiamento já passou. A sequência oficial é esta:
- 27/08/2024: a Portaria MTE nº 1.419/2024 reescreve o capítulo 1.5 da NR-1 e inclui os fatores de risco psicossociais no GRO, com vigência prevista para 26/05/2025.
- 15/05/2025: a Portaria MTE nº 765/2025 adia o início da vigência do novo capítulo para 26/05/2026.
- 26/05/2026: a nova redação entra em vigor.
- 26/05 a 24/08/2026: segundo o MTE, 90 dias de atuação prioritariamente orientativa, pelo critério de dupla visita.
- Desde então: constatado o descumprimento, o auditor-fiscal pode lavrar auto de infração e adotar as demais medidas administrativas.
O próprio MTE avisou que o período inicial não deveria ser lido como dispensa de adequação. Em outubro de 2026, quem ainda não começou está exposto. O panorama completo da norma está em NR-1 e riscos psicossociais: o que muda em 2026.
O que o auditor verifica
A fiscalização não quer um documento bonito. Quer evidência de que os riscos psicossociais estão sendo gerenciados. Na prática, isso significa:
- O PGR (ou a AEP, nas empresas dispensadas do PGR) contempla os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
- Houve identificação e avaliação desses riscos, com método descrito e registro.
- O inventário de riscos traz os perigos, os grupos expostos e a classificação do risco.
- Existe plano de ação com medidas, responsáveis, prazos e forma de acompanhamento.
- Os critérios de avaliação (severidade, probabilidade, níveis de risco) estão documentados.
- Os trabalhadores foram consultados e informados sobre os riscos e as medidas.
- Há acompanhamento: as medidas saíram do papel e foram reavaliadas.
Segundo as orientações do MTE, o auditor não impõe uma ferramenta específica. Ele checa a coerência do processo e pode usar entrevistas, observação do trabalho, inspeção do local e dados do eSocial. Um inventário sem nenhum risco psicossocial não é irregular por si só, mas a empresa precisa mostrar, com método e evidência, como chegou a essa conclusão.
O roteiro de cada um desses documentos, item a item da norma, está em Riscos psicossociais no PGR: passo a passo.
Como o valor da multa é definido
A base legal da penalidade é o art. 201 da CLT, que trata das multas por infração às normas de segurança e medicina do trabalho. Os critérios de cálculo estão na NR-28 (Fiscalização e Penalidades), que funciona assim:
| Elemento | O que a NR-28 considera | Efeito no valor |
|---|---|---|
| Item descumprido | Cada item das NR tem um código de infração próprio (Anexo II da NR-28) | Define o que será autuado |
| Gravidade | Cada código recebe um nível, de I1 (mais leve) a I4 (mais grave) | Quanto mais grave, maior a faixa |
| Tipo | Segurança do trabalho ou medicina do trabalho | Usa colunas diferentes do quadro de gradação |
| Número de empregados | O quadro de gradação (Anexo I) escala por faixas de empregados | Quanto maior o quadro, maior o valor |
| Reincidência e agravantes | Art. 201, parágrafo único, da CLT | Multa aplicada no valor máximo |
Dois pontos fazem diferença no bolso:
- A autuação é por infração. Como cada item descumprido gera um auto próprio, uma empresa sem nenhuma gestão dos riscos psicossociais pode acumular mais de uma infração na mesma fiscalização: falta do fator no inventário, falta de plano de ação, falta de critérios documentados, e assim por diante.
- Reincidência custa caro. Pelo parágrafo único do art. 201 da CLT, em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, ou emprego de artifício ou simulação para fraudar a lei, a multa é aplicada no valor máximo.
Evitamos publicar valores fechados de propósito. O montante real depende do enquadramento feito pelo auditor, da gravidade atribuída a cada código e dos valores de referência vigentes. Desconfie de tabelas que prometem “a multa exata” sem conhecer o caso.
Pequena empresa também é multada?
Sim. A NR-1 vale para todas as organizações com empregados CLT, sem corte por número de funcionários. O porte muda três coisas, mas não a existência da obrigação:
- O documento. MEI e algumas ME e EPP de grau de risco 1 e 2 podem ser dispensados de elaborar o PGR (item 1.8 da NR-1). Mesmo assim, o MTE afirma que todas as empresas devem fazer a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) da NR-17, incluindo os fatores psicossociais.
- A forma de fiscalizar. Pela Lei Complementar nº 123/2006, art. 55, a fiscalização trabalhista de ME e EPP deve ser prioritariamente orientadora, com dupla visita antes do auto. As exceções incluem reincidência, fraude e resistência ou embaraço à fiscalização.
- A faixa do valor. Na NR-28, o número de empregados é um dos critérios da gradação.
Orientação primeiro não é isenção. Na segunda visita, quem não se adequou pode ser autuado.
E se a empresa for autuada?
O auto de infração não é a multa final. Ele abre um processo administrativo, no qual a empresa pode apresentar defesa e, se a decisão for desfavorável, recorrer. É nessa decisão que o valor é fixado, a partir do enquadramento descrito acima.
Na defesa, pesa o que a empresa consegue provar: datas, métodos, atas, comunicados, plano de ação. Por isso a documentação vale tanto antes quanto depois da visita do auditor.
Corrigir a irregularidade depois da autuação não apaga o auto já lavrado, mas é o que evita a reincidência, e a reincidência leva a multa ao valor máximo. O caminho mais barato continua sendo ter o processo pronto antes da fiscalização.
A multa é só uma parte do custo
- Passivo trabalhista: ações por adoecimento relacionado ao trabalho ficam mais difíceis de defender quando a empresa não consegue mostrar que avaliou e agiu.
- Afastamentos: o guia do MTE sobre fatores psicossociais cita dados de 2022 em que transtornos ansiosos, episódios depressivos e reações ao estresse grave somaram 8,35% dos adoecimentos ocupacionais no Brasil, atrás apenas da dorsalgia. Cada afastamento traz custo de reposição, horas extras e perda de ritmo.
- Rotatividade: ambiente com sobrecarga, conflito e falta de suporte perde gente, e cada saída custa recrutamento e curva de aprendizado.
- Reincidência: depois da primeira autuação, repetir a mesma irregularidade leva a multa ao valor máximo.
O que reduz a exposição agora
- Começar a avaliação. O pior cenário é o auditor chegar e não encontrar nada.
- Documentar tudo com data: comunicado aos colaboradores, método escolhido, aplicação, resultados, reunião de análise.
- Transformar o resultado em plano de ação com responsáveis e prazos, e incluir no inventário do PGR ou na AEP.
- Assinar e disponibilizar os documentos aos trabalhadores e à fiscalização.
- Prever a reavaliação para mostrar que o ciclo de gerenciamento está ativo.
Uma forma prática de ver onde sua empresa está:
| Situação encontrada na fiscalização | Exposição |
|---|---|
| Nada sobre riscos psicossociais no PGR ou na AEP | Alta: várias infrações possíveis na mesma visita |
| Avaliação feita, mas sem plano de ação | Alta: o diagnóstico sozinho não mostra gestão |
| Avaliação e plano de ação, sem datas, assinaturas ou responsáveis | Média: documentação frágil |
| Ciclo completo, documentado e com reavaliação prevista | Baixa: processo coerente e demonstrável |
Se vai usar questionário, o guia do questionário de riscos psicossociais mostra como montar e aplicar, com modelo gratuito em PDF. E para entender o que conta como fator de risco, veja O que são riscos psicossociais na NR-1.
Como o NorMAI ajuda a reduzir a exposição
O NorMAI NR-1 apoia esse trabalho: aplica um questionário estruturado em 9 dimensões, pelo sistema ou por link com CPF, monta a matriz de probabilidade × gravidade por setor e gera o inventário de riscos com a fonte geradora, para apoiar o PGR. Os relatórios saem em PDF e Excel, trazem recomendações para priorizar as ações e a reavaliação compara uma rodada com a outra. A conformidade continua dependendo do gerenciamento de riscos conduzido com o responsável técnico pelo PGR. Para saber em que ponto sua empresa está, faça o autodiagnóstico NR-1 ou veja nossos produtos.
Perguntas frequentes
A multa da NR-1 por riscos psicossociais já está valendo?
Sim. O novo capítulo 1.5 da NR-1 vigora desde 26/05/2026, data fixada pela Portaria MTE nº 765/2025. O MTE informou 90 dias de atuação prioritariamente orientativa, com dupla visita, encerrados no fim de agosto de 2026. Desde então, constatado o descumprimento, o auditor-fiscal pode lavrar auto de infração.
Como é calculado o valor da multa da NR-1?
Pelos critérios da NR-28, combinados com o art. 201 da CLT. Cada item descumprido tem um código e um nível de gravidade, de I1 (mais leve) a I4 (mais grave), e o valor varia também com o número de empregados. O valor real depende do enquadramento feito pelo auditor-fiscal do trabalho.
A multa é aplicada por empresa ou por item descumprido?
A autuação é feita por infração, ou seja, por item da norma descumprido. Por isso uma empresa sem nenhuma gestão dos riscos psicossociais pode receber mais de um auto de infração na mesma fiscalização.
Pequenas empresas também podem ser multadas?
Sim. A obrigação vale para empresas com empregados CLT, sem corte por número de funcionários. Para ME e EPP, a Lei Complementar nº 123/2006 prevê fiscalização prioritariamente orientadora, com dupla visita, salvo reincidência, fraude, resistência ou embaraço. O porte também influencia a faixa da multa na NR-28.
Se eu começar a avaliação agora, ainda posso ser multado?
A fiscalização avalia a situação que encontra. Uma empresa com avaliação em andamento, plano de ação e evidências datadas está em posição muito melhor do que uma que não começou nada. Por isso o recomendado é começar imediatamente e documentar cada etapa.