Os fatores de risco psicossociais entram no mesmo PGR da empresa e seguem o mesmo ciclo dos demais riscos: são identificados, avaliados, classificados, registrados no inventário de riscos e tratados no plano de ação, com responsáveis, prazos e revisão. Não é preciso um programa separado. O que muda é a forma de identificar esses perigos.
A empresa já tem PGR, e o SESMT ou a consultoria de segurança cuidou do ruído, das máquinas e dos produtos químicos. Agora a pergunta é outra: onde entram os riscos psicossociais nesse programa e como registrar isso de um jeito que se sustente numa fiscalização? Este guia responde em seis passos, apontando o item da NR-1 e a orientação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por trás de cada um.
Situação em outubro de 2026: a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 vale desde 26/05/2026 (a Portaria MTE nº 765/2025 adiou o início, previsto para 2025). Os 90 dias de fiscalização prioritariamente orientativa terminaram no fim de agosto de 2026, e hoje, constatado o descumprimento, cabe auto de infração. Valide as decisões com o responsável técnico pelo PGR.
O que a NR-1 exige, em uma frase
A Portaria MTE nº 1.419/2024 deu nova redação ao capítulo 1.5 da NR-1 e incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO). O subitem 1.5.3.1.4 diz que o gerenciamento deve abranger os riscos dos agentes físicos, químicos e biológicos, os de acidentes e os ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
E o PGR, pelo subitem 1.5.7.1, precisa ter no mínimo dois documentos: o inventário de riscos e o plano de ação. É neles que a fiscalização vai procurar os riscos psicossociais.
Repare na expressão “relacionados ao trabalho”. O foco é a organização e as condições de trabalho que podem adoecer as pessoas. Não é o diagnóstico da saúde mental de cada empregado.
Para o panorama geral (linha do tempo, quem precisa cumprir, o que é obrigatório e o que é boa prática), veja NR-1 e riscos psicossociais: o que muda em 2026. Este guia se concentra no “como” dentro do PGR.
Antes de começar: os quatro preparativos do guia do MTE
O guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais, publicado pelo MTE, recomenda quatro passos preliminares:
- Verificar se precisa de ajuda especializada. Se a empresa não tem experiência com o tema, pode buscar profissionais com o conhecimento técnico necessário, de preferência ouvindo a CIPA e os representantes dos trabalhadores.
- Envolver todas as partes: profissionais de SST (o SESMT, se houver), alta administração, gestores, líderes de equipe e os próprios trabalhadores.
- Atribuir responsabilidades para cada etapa do processo.
- Comunicar os trabalhadores com antecedência: explicar o objetivo, como será feito e o que se espera do resultado. Se houver questionário, avisar antes.
Esse cuidado não é burocracia. Sem confiança, as pessoas não contam o que realmente acontece, e a avaliação sai bonita no papel e inútil na prática.
Passo 1: liste os fatores de risco que podem existir na sua operação
O guia do MTE traz uma listagem exemplificativa de fatores de risco psicossociais (os perigos) e das possíveis consequências à saúde. É um bom ponto de partida para montar a sua lista:
| Fator de risco (perigo) | Possível consequência |
|---|---|
| Assédio de qualquer natureza no trabalho | Transtorno mental |
| Má gestão de mudanças organizacionais | Transtorno mental; DORT |
| Baixa clareza de papel ou função | Transtorno mental |
| Baixas recompensas e reconhecimento | Transtorno mental |
| Falta de suporte e apoio no trabalho | Transtorno mental |
| Baixo controle no trabalho, falta de autonomia | Transtorno mental; DORT |
| Baixa justiça organizacional | Transtorno mental |
| Eventos violentos ou traumáticos | Transtorno mental |
| Baixa demanda no trabalho (subcarga) | Transtorno mental |
| Excesso de demandas no trabalho (sobrecarga) | Transtorno mental; DORT |
| Maus relacionamentos no local de trabalho | Transtorno mental |
| Trabalho em condições de difícil comunicação | Transtorno mental |
| Trabalho remoto e isolado | Transtorno mental; fadiga |
A lista é exemplificativa. Se a sua operação tem algo específico, como atendimento a público agressivo, metas por produção ou turnos noturnos, inclua. Exemplos práticos de como cada fator aparece no dia a dia estão em O que são riscos psicossociais na NR-1.
Passo 2: escolha como ouvir os trabalhadores
Aqui está a dúvida que mais aparece: qual questionário usar? O guia do MTE é direto: o ministério não define nem sugere metodologia específica. A escolha é da empresa, junto com os profissionais de SST. O guia aponta critérios para essa escolha:
- Adequada ao risco e às condições de trabalho reais da empresa (subitem 1.5.4.4.2.1 da NR-1).
- Adequada ao porte: em empresa grande, uma pesquisa que alcance todos os setores tende a funcionar melhor. Em empresa pequena, uma oficina com a equipe ou a observação da atividade podem ser suficientes.
- Cientificamente fundamentada, com estudo ou instituição de SST que a sustente.
- Com anonimato garantido, se for questionário.
- Aplicada por quem domina o método. Baixar um formulário e aplicar sem preparo não basta.
O questionário, aliás, não é obrigatório. Nas Perguntas e Respostas sobre o capítulo 1.5 publicadas em 2026, o MTE lembra que a avaliação pode usar observação, conversas e oficinas. Se houver questionário, os resultados precisam ser analisados e incorporados à AEP ou ao inventário. Para as dimensões que um bom instrumento cobre e como aplicar com anonimato, veja o guia do questionário de riscos psicossociais, com um modelo gratuito em PDF.
Passo 3: avalie e classifique cada risco
Com os perigos identificados por setor ou atividade, a avaliação segue a mesma lógica dos outros riscos do PGR. Para cada risco, a NR-1 pede o nível de risco, que combina a severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade de que aconteçam (subitem 1.5.4.4.2).
- Probabilidade: nos fatores ergonômicos, incluindo os psicossociais, a avaliação deve considerar as exigências da atividade e a eficácia das medidas de prevenção já existentes (subitem 1.5.4.4.5.3).
- Critérios documentados: as gradações de severidade e probabilidade, os níveis de risco e os critérios de classificação precisam estar descritos em documento (subitem 1.5.4.4.2.2). Se o seu PGR já tem essa matriz, garanta que ela também serve para os riscos psicossociais.
- Avaliação qualitativa é aceita: o guia do MTE lembra que, pela NR-17, a caracterização e a avaliação podem ser qualitativas, feitas pelo profissional a partir das condições encontradas.
Avalie o trabalho real, não a descrição do cargo. Duas equipes com o mesmo cargo podem ter cargas e lideranças completamente diferentes.
Passo 4: registre no inventário de riscos
O inventário consolida a identificação e a avaliação. Pelo subitem 1.5.7.3.2, ele precisa trazer, entre outras informações, a caracterização das atividades, a descrição dos perigos com suas fontes ou circunstâncias, as possíveis lesões ou agravos à saúde, os grupos de trabalhadores expostos, as medidas de prevenção já implementadas e a avaliação com a classificação do risco.
Um exemplo ilustrativo de como uma linha pode ficar:
| Campo | Exemplo |
|---|---|
| Setor / grupo exposto | Central de atendimento, 14 atendentes, turno da tarde |
| Perigo | Excesso de demandas (sobrecarga): fila contínua de chamados sem pausa definida |
| Fonte ou circunstância | Picos de chamados no fim do mês e equipe reduzida |
| Possível agravo | Transtorno mental; DORT |
| Medidas existentes | Pausas informais, sem controle |
| Avaliação | Severidade e probabilidade conforme a matriz da empresa, resultando no nível de risco e na prioridade |
O inventário deve ser mantido atualizado (subitem 1.5.7.3.3), e o histórico das atualizações guardado por no mínimo 20 anos (1.5.7.3.3.1). Os documentos do PGR precisam ser datados e assinados e ficar disponíveis aos trabalhadores, aos sindicatos e à Inspeção do Trabalho (subitens 1.5.7.2 e 1.5.7.2.1).
Passo 5: transforme o resultado em plano de ação
É no plano de ação que a gestão aparece. O subitem 1.5.5.2.2 exige, para cada medida de prevenção, um cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados. E o número de trabalhadores possivelmente atingidos deve aumentar a prioridade da ação (subitem 1.5.5.2.1.1).
Nos riscos psicossociais, as medidas mais eficazes costumam mexer na organização do trabalho, não só nas pessoas. Por exemplo:
- Redistribuir demandas e rever metas em setores com sobrecarga.
- Definir papéis e responsabilidades por escrito onde falta clareza.
- Criar ou reforçar um canal de denúncia de assédio, com apuração e retorno.
- Preparar as lideranças para dar suporte, feedback e reconhecimento.
- Planejar e comunicar mudanças organizacionais antes de executá-las.
Palestra isolada sobre saúde mental, sem mudar o que causa o problema, dificilmente vai convencer um auditor de que o risco foi controlado.
Passo 6: comunique, acompanhe e reavalie
- Comunicar: a empresa deve informar aos trabalhadores os riscos consolidados no inventário e as medidas do plano de ação (subitem 1.5.3.3, alínea c).
- Acompanhar com participação: o guia do MTE destaca que os trabalhadores devem participar de todo o processo, inclusive do acompanhamento das medidas.
- Reavaliar: a avaliação de riscos é um processo contínuo e deve ser revista no mínimo a cada dois anos. Também precisa ser revista antes, por exemplo, depois de implementar as medidas, quando o trabalho muda, quando uma medida se mostra ineficaz, quando ocorre adoecimento relacionado ao trabalho ou quando os trabalhadores ou a CIPA pedirem de forma justificada (subitem 1.5.4.4.6). Empresas com certificação em sistema de gestão de SST podem ter prazo de até três anos.
E se a empresa é ME ou EPP e está dispensada do PGR?
A dispensa do item 1.8.4 da NR-1 alcança a elaboração do PGR em certas condições: ME e EPP de grau de risco 1 e 2 que não identificarem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e que declararem as informações digitais de SST. Mas o MTE é claro: a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) da NR-17 é obrigatória para todas as empresas, inclusive as dispensadas do PGR, e deve incluir os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Ou seja, a dispensa do documento não dispensa olhar para o tema.
Três erros comuns
- Confundir com exame médico. O guia do MTE separa a identificação de perigos do PGR da avaliação psicossocial feita em exame clínico de aptidão, que é responsabilidade do médico no PCMSO (NR-7).
- Aplicar questionário sem anonimato ou sem explicar o motivo. A adesão cai, e as respostas deixam de refletir a realidade. Se houver respostas individuais identificáveis, entram também as regras da LGPD.
- Parar no diagnóstico. Avaliação sem plano de ação, sem responsável e sem data não mostra gestão.
Para entender o que a fiscalização verifica e como a penalidade é graduada, veja Multa da NR-1 por riscos psicossociais.
Onde o NorMAI entra
O NorMAI NR-1 foi feito para esse ciclo. Ele aplica um questionário estruturado em 9 dimensões, monta a matriz de risco por setor, gera o inventário com a fonte geradora e traz recomendações para priorizar as ações, com relatórios em PDF e Excel e reavaliação entre rodadas. O resultado serve de base para o responsável técnico integrar ao inventário e ao PGR. Quer saber em que ponto sua empresa está antes de começar? Faça o autodiagnóstico NR-1 ou conheça nossos produtos.
Perguntas frequentes
É obrigatório incluir os riscos psicossociais no PGR?
Sim. Pelo subitem 1.5.3.1.4 da NR-1, em vigor desde 26/05/2026, o gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Como o PGR materializa esse gerenciamento, eles precisam aparecer no inventário de riscos e no plano de ação.
O MTE exige algum questionário específico?
Não. O guia do MTE afirma que o ministério não define nem sugere metodologia específica. A empresa escolhe, com seus profissionais de SST, uma ferramenta adequada ao risco e ao porte, cientificamente fundamentada e aplicada com anonimato quando houver questionário.
Minha empresa é ME ou EPP e está dispensada do PGR. Preciso fazer algo?
Sim. Segundo o MTE, a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) da NR-17 é obrigatória para todas as empresas, inclusive as dispensadas do PGR pelo item 1.8.4 da NR-1, e deve incluir os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
A avaliação psicossocial do PGR é a mesma do exame médico?
Não. O guia do MTE alerta para não confundir a identificação de perigos do PGR, que olha as condições de trabalho, com a avaliação psicossocial feita em exame clínico de aptidão, que é responsabilidade do médico no PCMSO (NR-7).
De quanto em quanto tempo a avaliação precisa ser revista?
No mínimo a cada dois anos, ou antes, quando houver mudanças no trabalho, medidas de prevenção ineficazes, adoecimentos relacionados ao trabalho ou pedido justificado dos trabalhadores ou da CIPA (subitem 1.5.4.4.6). Com certificação em sistema de gestão de SST, o prazo pode chegar a três anos.